sábado, 9 de abril de 2016

TST decide que sindicato não pode negociar diferenças salarias de professores...

O Tribunal Superior do Trabalho acatou mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, contra decisão que autorizava o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter) a negociar a classificação dos cargos e diferenças salariais em favor dos professores substituídos.
Segundo a decisão, “a liberação de valores relativos a honorários advocatícios contratuais deduzidos do precatório expedido em favor dos substituídos sem que haja autorização expressa destes ou procuração outorgada por eles aos advogados, além de violar direito líquido e certo e acarretar graves prejuízos aos substituídos, está eivado de ilegalidade”.
Na ação, o Ministério Público salientou que foi instaurado procedimento preparatório e firmado Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do qual o sindicato se obrigou a prestar informações, bimestralmente, relativas ao número da ação coletiva, partes, último andamento processual , de forma detalhada e explicativa, bem como eventuais cálculos e valores elaborados nos autos.
De acordo com o Ministério Público, seria cobrado dos substituídos o montante de 15% sobre o crédito advindo da ação, sendo 10% em favor de Luiz Felipe Belmonte e 5% em favor de Almiro José Mello Padilha, atualmente desempenhando a função de Desembargador no Tribunal de Justiça  do Estado de Roraima. O valor total era de R$ 60 milhões, em valores de 2009.
A Lei 5.584/70 prevê que a assistência judiciária devida pelo sindicato é gratuita, enquanto os advogados buscavam a a possibilidade de o Sindicato negociar honorários sobre os créditos de trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados.
Na sentença, o TST entendeu que não poderia haver a liberação dos valores (que estão no Banco, dependendo apenas de uma canetada judicial), pois os trabalhadores substituídos, muitos dos quais não sindicalizados, não teriam autorizado a referida contratação. (com Cláudio Humberto)

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