quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

TRT proíbe a Cagepa de demitir servidores sem justa causa; multa é de R$ 2 mil

A Cagepa está proibida de transferir, suspender ou exonerar servidores sem a devida fundamentação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso ordinário em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) contra aquela empresa por praticar atos punitivos movidos por questões políticas. A ACP já havia sido julgada procedente, em primeiro grau, pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, José Airton Pereira.
Na sentença foi fixada multa no valor de R$ 2 mil por cada empregado encontrado em situação irregular. A empresa, com mais de três mil empregados efetivos em todo o Estado, foi acusada de praticar atos de discriminação com inequívoca motivação política. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, à época atuando na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (PTM-CG). Ele havia recebido denúncias de que estariam ocorrendo atos de perseguição e punições arbitrárias, inclusive com demissões sem justa causa, com motivação política, o que configura uma das formas de assédio moral.
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