Tema interessante e oportuno foi levantado hoje pelo Núcleo de Apoio aos Estagiários da Paraíba (NAE-PB). Trata da defesa na alteração do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), para que bacharéis em Direito possam cumprir estágio profissional de advocacia por um período de até um ano, após a conclusão do curso de Direito e colação de grau.
O presidente do NAE-PB, Leonardo Vieira (foto), entende que a alteração do art. 9º, parágrafo 4º do referido Estatuto, permitirá que os bacharéis em Direito sejam beneficiados por um prazo de até um ano para a realização de Estágio Profissional de Advocacia. "O NAE acredita que a inclusão no mercado de trabalho de mais de dois milhões de bacharéis existentes no Brasil, que estão impossibilitados de exercer as suas atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame de ordem, é uma questão de justiça e bom senso", pontua.
Leonardo destaca que, após a conclusão do curso de graduação, o bacharel fica desempregado por alguns meses até a conclusão das etapas do Exame de Ordem para poder voltar a exercer normalmente a atividade advocatícia como fonte principal de sua remuneração. "Hoje, o Estatuto dá um melhor tratamento aos estagiários, que podem exercer todos os atos d advocacia. contudo, os bacharéis em Direito não podem exercer o ofício em graduação. são muitos os profissionais com curso superior e com experiência profissional que ficam sem emprego no país", comenta Leonardo.
Ele concluiu ressaltando que o curso de Ciências Jurídicas "é um dos poucos em que, ao se formar, o bacharelç não possui profissão, sendo que os demais cursos superiores não necessitam de quaisquer exames para comprovação de aptidão, exercendo, assim, regularmente sua profissão ao término do período de formação acadêmica".
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