Barrado nas eleições de 2010 pela Lei da Ficha Limpa, o ex-deputado e ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley (foto) foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A ação de nº 002805382007405820, foi movida pelo Ministério Público Federal. Na ação, o MPF alega que Dinaldo, na qualidade de prefeito de Patos, teria cometido irregularidades na execução de convênios com a FUNASA, tendo por objeto a construção do sistema de esgotamento sanitário e melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas.
De acordo com a sentença do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Dinaldo terá de ressarcir o dano causado ao erário, equivalente a R$ 143.427,91. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais os creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi publicada nesta quinta-feira(3) no Diário da Justiça. O magistrado determina que os valores da condenação referentes à obrigação de pagar relativas à reparação do dano e ao pagamento de multa civil deverão ser atualizados e revertidos em favor da FUNASA. Além de Dinaldo Wanderley, foram condenados pela prática de improbidade administrativa GL Construções Ltda, Antônio Gomes de Lacerda Filho, Adraildo Leandro Vieira e Rosildo Alves de Moraes.
De acordo com a denúncia, os procedimentos licitatórios referentes à execução das obras dos mencionados convênios foram realizados com o propósito de justificar gastos e o desvio de verbas públicas, sem observância das formalidades legais e favorecendo a empresa AGL Construções Ltda. (Lanacaprina)
De acordo com a sentença do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Dinaldo terá de ressarcir o dano causado ao erário, equivalente a R$ 143.427,91. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais os creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi publicada nesta quinta-feira(3) no Diário da Justiça. O magistrado determina que os valores da condenação referentes à obrigação de pagar relativas à reparação do dano e ao pagamento de multa civil deverão ser atualizados e revertidos em favor da FUNASA. Além de Dinaldo Wanderley, foram condenados pela prática de improbidade administrativa GL Construções Ltda, Antônio Gomes de Lacerda Filho, Adraildo Leandro Vieira e Rosildo Alves de Moraes.
De acordo com a denúncia, os procedimentos licitatórios referentes à execução das obras dos mencionados convênios foram realizados com o propósito de justificar gastos e o desvio de verbas públicas, sem observância das formalidades legais e favorecendo a empresa AGL Construções Ltda. (Lanacaprina)
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