Mais um caso de assédio moral é tratado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba. Desta vez a empresa apontada é a Indaiá Brasil Águas Minerais LTDA., contra a qual o MPT ajuizou ação civil pública após apuração dos fatos. Além da imposição à empresa de se abster de submeter seus empregados a qualquer ato que configure assédio moral, o MPT também requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
Segundo foi apurado, houve agressões à honra e dignidade da pessoa humana, com chacotas, palavras de baixo calão e situações vexatórias, inclusive com alguns empregados sendo obrigados, pelo gerente, a latir como cachorros. O comportamento reiterado do gerente caracteriza assédio moral, definido por Marie-France Hirigoyen como “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamento, palavras, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.
Os trabalhadores eram constrangidos a “bater metas diárias”. Caso não conseguissem, eram alvo de xingamentos xingamentos e de outras práticas configuradas como assédio moral pelo gerente. A prova dos depoimentos, com base na qual se fundou a ação contra a Indaiá, evidencia, segundo o procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, o grau de degradação do meio ambiente de trabalho.
Além da indenização por danos morais coletivos, a ação requer, ainda, a imposição de multa no valor de R$ 5 mil por cada ato praticado contra qualquer empregado que configure assédio moral.
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