O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, na sessão ordinária desta quarta-feira (17), por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis nos municípios de Juazeirinho, Capim, Ibiara, Manaíra, São José de Caiana, Pocinhos, Damião, Coremas, Cuitegi, Boa Ventura e Conde. A partir da publicação dos acórdãos, as prefeituras terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação e afastar todos os servidores contratados a título de serviços prestados e que continuam na administração sem concurso público. O Ministério Público, autor das ADIs, alegou que as leis afrontam a Constituição Federal, assim como a Estadual, especificamente, os incisos VIII e XIII de seu artigo 30.
Os processos tiveram relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Genésio Gomes Pereira Filho, Fred Coutinho e João Alves da Silva. De acordo com a Corte, as leis apresentadas nas ações são flagrantemente inconstitucionais porque instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência.
Para o desembargador Márcio Murilo, “podemos considerar que a sessão de hoje foi o dia da moralidade coletiva, já que o TJPB em sua pauta ordinária julgou várias ações de inconstitucionalidade de combate a leis genéricas que vão de encontro à Constituição”. A desembargadora Fátima Bezerra observou que o legislador constituinte somente admitiu o afastamento da incidência da regra do concurso público para provimento de cargo público em duas situações: cargos comissionados, que são de livre provimento, ou para contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público. (Gecom)
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