O juiz federal Orlan Donato, da 8ª Vara Federal de Sousa, julgou
procedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de
Boa Ventura Fábio Cavalcanti de Arruda (foto). Ele é acusado de desvio de
recursos da Funasa destinados à recuperação de melhorias habitacionais
rurais. O magistrado condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, ressarcimento integral dos prejuízos causados
ao erário no valor de R$ 103.699,89 e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A condenação também se estende aos representantes das empresas
Construtora Santa Fé e Construtora Sertaneja, Tiburtino de Almeida e
Herbert Holanda, respectivamente. De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público Federal, a
Funasa repassou para o município de Boa Ventura a quantia de R$
103.699,89, através do convênio nº 2261/99, destinada à recuperação de
melhorias habitacionais rurais, para o combate a doença de chagas, cujos
valores foram repassados em duas parcelas. O convênio foi assinado pelo
então prefeito de Boa Ventura, Fábio Cavalcanti de Arruda. O município
recebeu os recursos da Funasa e repassou-os à Construtora Santa Fé, com
quem firmou contrato de empreitada de serviços.
O relatório da auditoria realizada pela Controladoria Geral da União
constatou que as empresas participantes do convite nº 004/2000,
destinado a escolher a proposta mais vantajosa para executar o objeto do
convênio n. 2261/99, não existiam nos endereços indicados. As empresas
Construtora Santa Fé, Construtora Sertaneja e Lorenak Empreiteira de
Obras Boniense não foram localizadas nos endereços declarados. A CGU
identificou que a Construtora Sertaneja, representada por Herbert
Holanda Almeida, foi extinta e pertencia ao filho do proprietário da
Construtora Santa Fé.
"É notório que o contrato realizado simulou concorrência, mediante
processo eivado de ilegalidade, contrariando normas legais em pontos
fundamentais dos atos e processos administrativos realizados. Somado a
isso, ficou comprovado que o ex-gestor repassou a integralidade dos
recursos provenientes do convênio em referência, sem que a empresa ré
concluísse os serviços contratados, conforme apontou o relatório da
auditoria da CGU", destacou o juiz Orlan Donato.
Ele disse que as provas dos autos não deixam dúvidas de que os
recursos públicos, objeto do convênio nº 2261/99, destinados à
recuperação de melhorias habitacionais, a fim de combater a doença de
chagas, foram malversados e, por conseqüência, desviados da sua
finalidade social, por ato ímprobo e imoral dos promovidos. "Ademais, o
conluio praticado no processo licitatório aperfeiçoou-se mediante a
participação da Construtora Sertaneja, representada por Herbert Holanda
Almeida, os quais concorreram para a simulação de competitividade, por
meio de artifícios que contrariaram normas fundamentais do processo
licitatório", afirmou. (com JP)
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