O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde de
ontem, decidiu, à unanimidade, pelo retorno à comarca de origem, do
processo que trata de uma ação penal contra o ex-prefeito de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva. A Corte acompanhou o
entendimento do Ministério Público estadual, ao levantar a incompetência
do colegiado para julgar o feito, tendo em vista que ao perder o
mandato eletivo, o ex-gestor deixou de ter o foro privilegiado.
Com o entendimento da Corte, o processo deverá ser devolvido ao Juízo
de primeiro grau da comarca de Itaporanga. O relator do processo nº
999.2011.000944-9/001 foi o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho.
O ex-prefeito Gildivan Lopes foi denunciado pelo Ministério Público,
acusado de ter, durante o exercício financeiro de 1999, deixado de
realizar processo licitatório para a contratação de serviços
advocatícios e de contabilidade.
“Tratando-se de denúncia contra agente que perde o status de Prefeito
Municipal, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o
processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser
remetidos ao juízo de primeiro grau”, ressaltou o magistrado em seu
voto. (com Decom/TJ)
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