O ex-prefeito de Princesa Isabel José Sidney de Oliveira foi condenado numa ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na 14ª Vara da Justiça Federal. As sanções aplicadas são: pagamento de multa civil 10 vezes o valor da remuneração percebida à época que exercia o cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos por três) anos; perda da função pública, se ainda estiver exercendo-a e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
De acordo com a ação, José Sidney deixou de prestar contas dos recursos no valor de R$ 70 mil, oriundos do contrato de repasse nº. 0179789-90 firmado entre o Ministério do Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a construção de uma praça pública.Segundo o MPF, a prestação de contas deveria ser apresentada até 60 dias após o término do contrato. O prazo de vigência do contrato foi até 26 de dezembro de 2006, tendo, porém, a prestação de contas final sido apresentada pelo gestor que sucedeu apenas em três de fevereiro de 2010 , isto é, com mais de três anos de atraso. Para o Ministério Público, tal conduta se amolda à prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
"Embora as contas tenham sido prestadas extemporaneamente pelo seu sucessor, inconteste é o prejuízo sofrido pelo município de Princesa Isabel, tendo em vista que o não cumprimento com o dever de prestar contas acarretou a inclusão do aludido município no cadastro de inadimplentes do Governo Federal (SIAFI), o que, por sua vez, representou óbice na celebração de convênios com a União e, por conseguinte, de recebimento de recursos federais em favor daquela edilidade", alega o MPF. (Lenilson Guedes)
Nenhum comentário:
Postar um comentário