Chega ao fim a polêmica e os suplentes da coligação são os reais ocupantes das vagas deixadas por seus titulares. O ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski (foto), decidiu nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro do STF haviam determinado.
Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos. Até a semana passada, 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto. O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais adotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário.
“Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, afirmou o ministro.
“Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, afirmou o ministro.
Leia a matéria completa no: Portal RPSCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário