sábado, 19 de março de 2011

Igaracy: Previcon repudia e emite NOTA em reposta a publicação do blog: igaracyverdade.blogspot.com

Em contato mantido conosco minutos atrás o vereador Lídio Carneiro, presidente da Câmara de Igaracy, esclareceu pontos sobre denúncia nos enviada por "Beto Xerox", mas que foi inicialmente, de acordo com Lídio, publicada no blog: igaracyverdade.blogspot.com, editado também  apartir daquele município. Lídio nos disse que as informações foram erroneamente passadas por tratar-se de "um rapaz que só quer tumultuar o trabalho dos outros". Para esclarecimentos mais precisos sobre o caso, Rogério Lacerda responsável pela contabilidade daquela Casa Legislativa emitiu uma nota repudiando a matéria por ter tido distorcido os fatos. Confira, abaixo, a íntegra da nota:
A PREVICON – Assessoria Contábil vem fazer uso deste blog, tendo em vista a falta de interesse da publicação feita pelo blog igaracyverdade.blogspot.com, para esclarecer os fatos expostos de forma criminosa no qual envolve a minha empresa e a empresa Ecoplan Contabilidade Pública.
O redator do blog acima citado passou os pés pelas mãos ao publicar que a Câmara Municipal de Igaracy estaria pagando 9.600,00 em assessoria contábil, e, no entanto conforme mostra os contratos, as notas fiscais, os comprovantes de pagamento e recebimento devidamente arquivados na Câmara Municipal, existem dois contratos o primeiro no valor de 1.800,00 mensais, referente aos serviços de contabilidade geral, e o segundo no valor de 650,00 reais mensais, referente aos serviços de assessoria contábil na área de pessoal, e confecção do arquivo digital, que constitui na digitalização de toda a documentação da câmara e locação de software de busca de documentos.
A falta de conhecimento no que se estar publicando e o uso errado dos meios de comunicação levou a todo esse transtorno, onde o relator do blog citado pegou uma nota fiscal de um empenho “ordinário” no valor de 1.800,00 e uma outra nota fiscal de um empenho “global” no valor de 7.800,00, trocando em miúdos, o empenho ordinário o valor é referente apenas a parcela que está sendo paga, enquanto que o global o empenho é feito no valor total de seu contrato e seu pagamento é feito de forma parcelada, ou seja, o relator somou um empenho que se refere ao ano inteiro como sendo de um único mês.
Para finalizar, fica aqui as minhas lástimas, pelo uso de meios de comunicação por leigos e indivíduos irresponsáveis onde geram transtornos sem medidas, mas a verdade sempre prevalece e os que fazem uso da mentira sempre serão desmascarados, da mesma forma com que hoje caiu a mascara de mais um.

ROGÉRIO LACERDA ESTRELA ALVES
Diretor da PREVICON

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