A lâmina afiada continua implacável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O deputado estadual reeleito Dinaldo Wanderley (PSDB) teve hoje uma surpresa desagradável. É que o ministro Hamilton Carvalhido decidiu, de maneira monocratica, acolher o recurso ordinário impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra o acórdão do TRE e cassou o registro de sua candidatura.
O motivo da cassação decretada por Carvalhido foi a constatação de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante a gestão de Dinaldo quando prefeito de Patos. Um acórdão do TCU refere-se ao julgamento do relatório de auditoria dos convênios firmados entre a Prefeitura de Patos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, também, com a Caixa Econômica Federal, relativamente aos exercícios de 2001 a 2004. O texto diz que as irregularidades detectadas são insanáveis e configuradoras de ato doloso de improbidade por parte de Dinaldo Wanderley.
O tucano também foi acusado de efetuar pagamentos sem a realização de licitação. "As justificativas oferecidas pelo ex-prefeito não merecem acolhimento. As compras em sua totalidade somaram a quantia de R$ 23.790,00, valor superior ao permitido pela Lei 8.666/93, à época, para dispensa (R$ 8.000,00). Outrossim, a compra fracionada dos materiais de construção caracterizou o fracionamento da despesa, objetivando evitar a abertura de licitação na modalidade convite, também configurando burla ao estatuto Licitatório. Por fim, restou ainda sem justificativa a realização de dois convites com o mesmo objetivo, em detrimento da modalidade legalmente prevista, qual seja a Tomada de Preços. Observo que, para este ponto da audiência, os responsáveis, Srs. Dinaldo Medeiros Wanderley e Hermano Medeiros Wanderley, sequer apresentaram elementos que caracterizassem razões de justificativa, havendo se limitado a citar trechos do Relatório de Auditoria e fazendo menção à inexistência de dano ao erário", diz o relatório do ministro Benjamin Zymler, do TCU.
O ministro Carvalhido entendeu que o TCU é o órgão competente para julgar as contas dos prefeitos, e consequentemente, acolheu a procedência das acusações contra Dinaldo. O advogado que representa os interesses do deputado estadual em Brasília, Tarcísio Carvalho, entrou em contato com Johnson Abrantes, que defende o tucano na Paraíba, e informou que vai dar entrada em agravos regimentais para que o caso seja levado à análise do Pleno do TSE.
O tucano também foi acusado de efetuar pagamentos sem a realização de licitação. "As justificativas oferecidas pelo ex-prefeito não merecem acolhimento. As compras em sua totalidade somaram a quantia de R$ 23.790,00, valor superior ao permitido pela Lei 8.666/93, à época, para dispensa (R$ 8.000,00). Outrossim, a compra fracionada dos materiais de construção caracterizou o fracionamento da despesa, objetivando evitar a abertura de licitação na modalidade convite, também configurando burla ao estatuto Licitatório. Por fim, restou ainda sem justificativa a realização de dois convites com o mesmo objetivo, em detrimento da modalidade legalmente prevista, qual seja a Tomada de Preços. Observo que, para este ponto da audiência, os responsáveis, Srs. Dinaldo Medeiros Wanderley e Hermano Medeiros Wanderley, sequer apresentaram elementos que caracterizassem razões de justificativa, havendo se limitado a citar trechos do Relatório de Auditoria e fazendo menção à inexistência de dano ao erário", diz o relatório do ministro Benjamin Zymler, do TCU.
O ministro Carvalhido entendeu que o TCU é o órgão competente para julgar as contas dos prefeitos, e consequentemente, acolheu a procedência das acusações contra Dinaldo. O advogado que representa os interesses do deputado estadual em Brasília, Tarcísio Carvalho, entrou em contato com Johnson Abrantes, que defende o tucano na Paraíba, e informou que vai dar entrada em agravos regimentais para que o caso seja levado à análise do Pleno do TSE.
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