Mesmo com a suspensão do prazo de até 2012 para transferir os
ativos da iluminação pública aos Municípios, diversos deles estão sob pressão
por parte das distribuidoras. A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) tem atendido gestores nesta situação, por estarem sendo
acionados pela distribuidora para assinar novos contratos. A CNM levou os casos ao conhecimento da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) na última terça-feira (18).
Na ocasião, questionou se a Agência informou às distribuidoras que a
transferência está suspensa e destacou que a postura é inadmissível,
pois não estão cumprindo a decisão da diretoria da Aneel. O alerta da Confederação é para o fato das exigências técnicas
das distribuidoras serem complexas e diversas, além da segurança da
população, e por isso é viável que as distribuidoras continuem com a
responsabilidade pelos ativos. A CNM chamou a atenção para a seguinte
condição: se todas as distribuidoras seguem as mesmas regras, os
Municípios não terão capacidade técnica para manter os serviços.
Como a Contribuição para o custeio da Iluminação Pública (CIP) é
facultativa para os Municípios, não é possível afirmar que essa receita
servirá para que Municípios paguem as despesas com a manutenção dos
ativos de iluminação pública. Na impossibilidade
de se revogar o artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010, a CNM sugere que: seja facultado ao poder público municipal receber os ativos; esteja previsto na Resolução os ativos sejam repassados
em perfeitas condições de uso; o prazo de transferência seja prorrogado
para 2014 – período em que ocorrerá a próxima revisão tarifária; e se defina o conceito do que são os ativos de iluminação pública.
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