quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Justiça Federal inocenta o ex-prefeito Edilson Pereiro da acusação de improbidade administrativa quando governava o município de Coremas

O ex-prefeito de Coremas Edilson Pereira de Oliveira (na foto) foi inocentado das acusações de irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Piso de Atenção Básica. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que moveu ação de improbidade administrativa contra o gestor.
Na ação, o MPF alega que na condição de gestor municipal e ordenador das aplicações dos recursos públicos federais, Edilson Pereira teria frustrado a licitude do procedimento licitatório n.º 028/2005, bem como aplicado indevidamente os recursos oriundos do Piso de Atenção Básica do município de Coremas. O réu se defendeu da acusações, sob o argumento de que a licitação ocorreu dentro dos ditames da legalidade e de que não há provas de prejuízo ao erário.
O juiz Rosmar Antonni, da 14ª Vara Federal, observou que não há nos autos provas de que houve irregularidades no processo de licitação. "É de se ressaltar, ainda, que não tendo sido comprovada fraude no procedimento em questão, quaisquer irregularidades porventura cometidas, no procedimento licitatório, consistem em irregularidades de ordem formal, o que, por si só, não configura ato ímprobo".
Quanto à alegação de utilização indevida dos recursos do PAB, ele disse que tais alegações não lograram ser comprovadas. "Levando em consideração, especialmente, que o conceito de improbidade denota a prova da desonestidade e, também, que, ante a apreciação da extensa documentação carreada aos autos, o autor não conseguiu comprovar a existência de qualquer desses elementos, não restou comprovado que tenha havido locupletamento ilícito do réu ou mesmo de terceiro, bem como qualquer dano ao erário", destacou o magistrado. (com Lenilson Guedes)

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