Três anos e oito meses após a determinação do Conselho Nacional de Justiça, o concurso para a titularidade de notórios e registradores públicos em cartórios extrajudiciais da Paraíba ainda não tem data para acontecer. A realização de concurso para o ingresso na atividade notarial e de registro está prevista na Constituição de 1988 e foi reforçada em 2009 pelo CNJ por meio da Resolução nº 81. O último relatório realizado pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba apontou 269 serventias (cartórios) vagas no Estado. Estes cargos são ocupados hoje por tabeliães substitutos.
Os cartórios extrajudiciais, pela nova legislação, não podem mais usar o sistema antigo de hereditariedade. A partir de 1988, os tabeliães que se afastam por idade compulsória ou falecimento, por exemplo, devem ser sucedidos por profissionais concursados. De lá para cá, no entanto, as vagas vêm sendo preenchidas por tabeliães substitutos, já que não houve a realização de concurso. A Corregedoria do TJPB entregou, antes do fim da gestão do presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln, o relatório completo da situação das serventias (cartórios) que estão vagas no Estado, de um total de aproximadamente 530.
Inicialmente estavam previstas 254 vagas, segundo informou na época o então corregedor geral de Justiça, desembargador João Alves. De acordo com a lista do CNJ dentre os cartórios declarados vagos, 17 deles estão localizados no Vale do Piancó, distribuídos nos seguintes municípios: Conceição (02), Coremas (01), Emas (01), Igaracy (01), Itaporanga (01), Olho D'água (02), Pedra Branca (01), Piancó (03), Santa Inês (01), Santana dos Garrotes (03) e Serra Grande (01). Clique aqui para acessar a lista completa.
Ela se reunirá com a comissão, da qual faz parte, para deliberar sobre o caso. “Assumimos recentemente e não temos uma posição exata com relação ao número de vagas e não temos uma data precisa ainda com relação a concurso público para serventias extrajudiciais, mas não tive tempo, oportunidade, para ler o relatório”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário