A condenação foi imposta pelo juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, titular da 14ª Vara Federal, que julgou procedente a ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, o MPF alega que o convênio nº. 367/2003 não foi devidamente cumprido, mesmo tendo o município recebido o repasse dos recursos, havendo fortes indícios de desvio de verbas públicas.
Para a realização das obras, o município de Olho D' Água realizou procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço, da qual sagrou-se vencedora a empresa América Construções e Serviços Ltda. No entanto, uma inspeção in loco realizada pela FUNASA, no período compreendido entre 28/01/2008 a 31/01/2008, constatou que os serviços relativos à execução física da obra corresponderam à 36,10%, sendo, porém, o cumprimento do convênio considerado em 0,0%, tendo em vista que nenhuma das melhorias habitacionais tinham sido concluídas.
Em sua defesa, o ex-prefeito Júlio Lopes alegou que não restou comprovado nos autos a prática de ato de improbidade que enseje em sua responsabilização. Na sentença, o juiz Rosmar Antonni afirma que "as provas dos autos não deixam qualquer dúvida de que os recursos públicos foram desviados de sua finalidade social, por ato ímprobo e imoral do promovido que, repita-se, repassou à empresa às verbas federais oriundas do convênio sob análise, no valor de R$ 240.000,00, sem fiscalizar a devida prestação dos serviços para execução da obra".
Ele destacou ainda que além do dano causado ao erário, a sociedade como um todo, sofreu prejuízo a partir da conduta indevida apresentada. "É cediço que os programas que visam melhorias na saúde pública, como é o caso da execução de melhorias em unidades habitacionais com vistas ao controle da Doença de Chagas, atinge intimamente, a população mais desvalida, entretanto a malversação de verba pública é um mal que repercute, não apenas sobre uma parcela restrita da sociedade, mas, atinge, de forma difusa, sem ressalvas, toda coletividade", sentenciou.
Além de determinar o ressarcimento do dano causado ao erário, o magistrado condenou o ex-prefeito de Olho D´Água ao pagamento de multa civil correspondente a 50% do prejuízo causado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi publicada no DJF de ontem (21). O número do processo é: 0002605-57.2009.4.05.8202. (com LenilsonGuedes)
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