Após declarar, na última terça-feira (19), durante sessão do pleno, a perda do mandato do vereador boaventurense Clério Alves (PP), que teve impugnado seu registro de candidatura, e, consequentemente, empossar o primeiro suplente Raimundo Celestino (PSDB), da coligação PP/PSDB/PDT/PMDB, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepara pauta para julgar um outro caso ainda pendente concernente ao pleito eleitoral de 2012 que envolve o município de Boa Ventura.
O prefeito Miguel Estanislau Filho (PMDB) está entre 30 candidatos eleitos na Paraíba, no ano passado, que continuam com situação indefinida perante a Justiça Eleitoral. Miguelzinho, como é mais conhecido, teve seu registro de candidatura indeferido através de decisão monocrática proferida pela ministra Luciana Lóssio (foto), em dezembro passado, que atendeu recurso especial da coligação 'Boa Ventura de Todos Nós' - que teve como candidato a prefeito o médico João Filho (PTB), terceiro colocado em Boa Ventura.
Pois bem, no último dia 04 do corrente, a ministra Lóssio deferiu o pedido de Leonice Lopes [segunda colocada nas eleições] para figurar como assistente simples da Coligação Boa Ventura de Todos Nós, no processo. Essa movimentação viabiliza a agenda de pauta para julgamento da ação. Apesar de Dr. João Filho ter ingressado com a ação pedindo a cassação do diploma de Miguelzinho, Leonice Lopes (PSDC) será beneficiada e ficará em definitivo se o plenário da Corte Superior Eleitoral manter a decisão.
O Recurso Especial Eleitoral de nº34-30.2012.6.15.0833, oriundo da 33ª Zona Eleitoral [Itaporanga], tem como recorrente a coligação Boa Ventura de Todos Nós, advogado Torquato Lorena Jardim e assistente Maria Leonice Lopes Vital, que tem como advogado Fábio Brito Ferreira. Como recorrido Miguel Estanislau Filho e advogado de defesa Rodrigo de Sá Queiroga.
Veja, abaixo, teor da decisão da ministra Luciana Lóssio:
Junte-se
A consequência do indeferimento da candidatura de Miguel Estanislau Filho ao cargo de prefeito do Município de Boa Ventura/PB é a posse da segunda colocada no pleito, porquanto a nulidade não atinge mais de 50% dos votos válidos.
Assim, demonstrando o interesse jurídico da segunda colocada no deslinde da controvérsia, defiro o pedido de Maria Lopes Vital para figurar no feito como assistente simples da Coligação Boa Ventura de Todos Nós.
Anote-se. Publique-se.
Brasília, 4 de fevereiro de 2013.
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